“Entende-se por DESINCOPATIBILIZAÇÃO o ato pelo qual o pré candidato se afasta voluntariamente de um cargo, emprego ou função, cujo exercício dentro do período defeso consubstancia de uma verdadeira causa de inigebilidade."
Os servidores públicos em geral se afastam, temporariamente,
no prazo de três meses antes das eleição mediante licença remunerada para
atividades políticas, nos termos da LC
64 / 90. O Servidor Público e Vereador Alfredo Marques perdeu o prazo de pedir a dispensa do
serviço público 3 meses antes da eleições
municipais ou seja no dia 02 de
Julho.
O pedido de dispensa foi encaminhado
ao órgão estadual no dia 09 de Julho como mostra o documento abaixo e com isso perdeu o prazo. Caso exceda o prazo, a ação de impugnação de
registro de candidatura pode ser manejada por candidato ou partido.