Já era de se estranhar a quase três meses as equipes do Programa Saúde da Família (PSF) de Mata Roma não atuam na sede e zona
rural, todos os municípios vizinhos retornaram aos trabalhos por volta do dia 5
de janeiro mesmo os que tiveram mudança de prefeito.
Este Blog denunciou a prática irregular no ano de 2012 veja. O programa não permite férias apenas um recesso no final do ano de no máximo 10 dias
Um dos trabalhos fundamentais das equipes são as chamadas visitas domiciliares de médicos, enfermeiros e auxiliares que são realizadas em situações especiais identificadas pelos agentes, como idosos em situação de abandono, com dificuldade motora, deficientes físicos, acamados e com feridas crônicas.
Em Mata Roma a prática de estender o recesso do PSF já é conhecida desde de 2009. Durante todo esse período a zona rural fica sem assistência médica os usuários são obrigados a recorrer a sede do município para obterem atendimento, exames de Pré-natal e preventivo, não são realizados desde 22 de Dezembro de 2012 data da paralisação.
PORTARIA Nº 256, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Este Blog denunciou a prática irregular no ano de 2012 veja. O programa não permite férias apenas um recesso no final do ano de no máximo 10 dias
Um dos trabalhos fundamentais das equipes são as chamadas visitas domiciliares de médicos, enfermeiros e auxiliares que são realizadas em situações especiais identificadas pelos agentes, como idosos em situação de abandono, com dificuldade motora, deficientes físicos, acamados e com feridas crônicas.
Em Mata Roma a prática de estender o recesso do PSF já é conhecida desde de 2009. Durante todo esse período a zona rural fica sem assistência médica os usuários são obrigados a recorrer a sede do município para obterem atendimento, exames de Pré-natal e preventivo, não são realizados desde 22 de Dezembro de 2012 data da paralisação.
Sem os atendimentos na zona rural o hospital da sede acarreta toda
a demanda do município, e sofre
com super lotação, pacientes que precisam de medicamentos de uso continuo, tem de se deslocar até a sede para
receber os medicamentos que nem sempre estão disponíveis.
"Os médicos não estavam
indo, e a verba será que estava vindo?"
Veja abaixo portaria do ministério da saúde que determina o
bloqueio. Disponível também no site do BraSus.
PORTARIA Nº 256, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Suspende
a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da
Família, nos Municípios de Mata Roma e Brejo, Estado do Maranhão.
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando
os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos
para a Atenção Básica;
Considerando
o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu
Anexo I;
Considerando
a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos
recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando
a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do
Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a
Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a
transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde da Família e Saúde
Bucal, a partir da competência financeira janeiro de 2013, dos Municípios de
Mata Roma (MA) e Brejo (MA).
Parágrafo
único. Tal suspensão deve-se a
irregularidades/impropriedades detectadas por
ocasião de supervisão técnica realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do
Maranhão.
Art. 2º Em conformidade
com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á
em 3 (três) Equipes de Saúde da Família e 3 (três) Equipes de Saúde Bucal,
relativas ao Município de Mata Roma (MA) ,e 1 (uma) Equipe de Saúde da Família,
relativa ao Município de Brejo (MA), e perdurarão até a adequação das
irregularidades por parte dos referidos Municípios.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS
PADILHA